TCE-RS alerta Bagé sobre prazo para aplicação de superávit do Fundeb
Gestores municipais devem ficar atentos ao prazo limite para a utilização de recursos excedentes do Fundeb; descumprimento pode gerar sanções e perda de verbas para a educação.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu um alerta oficial aos gestores municipais, incluindo a administração de Bagé, sobre o prazo rigoroso para a utilização de recursos remanescentes do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
De acordo com as normas vigentes, os municípios podem utilizar até 10% do superávit financeiro do fundo no primeiro quadrimestre do exercício seguinte. Com o encerramento de abril se aproximando, o órgão de controle reforça que a não aplicação correta desses valores ou a falta de justificativa contábil pode levar à rejeição de contas e sanções administrativas para os prefeitos.
O Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica e deve ser destinado majoritariamente ao pagamento de profissionais da educação e na manutenção das estruturas escolares. O alerta do TCE visa garantir que o planejamento orçamentário municipal não deixe recursos ociosos enquanto existem demandas pendentes na rede pública de ensino.
Fonte original: Tribunal de Contas RS.
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